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ISS: Entenda as mudanças para 2021

  • Foto do escritor: cumorahbusiness
    cumorahbusiness
  • 23 de nov. de 2020
  • 1 min de leitura

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A Lei Complementar 175/2020 altera a forma de cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN ou ISS), incidente nas atividades de planos de saúde, leasing, administração de fundos, de consórcios e de cartões crédito/débito.

Dessa forma, o imposto será retido onde está localizado o tomador do serviço e não na sede da organização que prestou o serviço, com efeitos parciais já no ano de 2021. Essa mudança vai impactar diversos

ISS

O que se pretende com a Lei Complementar 175/20 é a distribuição mais justa do produto de arrecadação do ISS, favorecendo municípios menores e que não possuem grandes fontes geradoras de receitas, além de evitar que o serviço seja tributado duplamente, na origem e posteriormente no destino.

Essas alterações irão gerar futuras demandas a serem discutidas no judiciário, tendo em vista a divisão das cobranças e ainda a forma e quem efetivamente irá cobrar.



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