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Incidência de apenas ISS sobre licenciamento de softwares pode beneficiar empresas
Tributaristas concordam com a não incidência de ICMS, considerando que os programas são serviços
11/11/2020
Será retomado nesta quarta-feira (11), no Supremo Tribunal Federal, o julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionam a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)sobre direito de uso de software. O julgamento foi paralisado, na última semana, por pedido de vista do presidente Luiz Fux. Mesmo com o pedido de vista, o plenário já formou maioria de seis votos pela não incidência do (ICMS) nestas operações, mas sim do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), por considerar que os programas não são mercadorias, e sim serviços.
No voto proferido na última quarta-feira (04), o ministro Dias Toffoli, relator de uma das ações, destacou que o licenciamento ou a cessão de direito de uso de software está enquadrado no subitem 1.05 da lista de serviços anexa à Lei Complementar federal 116/2003 como tributável pelo ISS, independentemente de a transferência do uso ocorrer por download ou por acesso à nuvem.
A advogada tributarista sócia do Lavocat Advogados, Mírian Lavocat, lembra que acórdão anterior do ministro Sepúlveda Pertence entendeu que o software customizado, produto da intelectualidade humana, é fato gerador do ISS, enquanto o software de prateleira, mercadoria, sofreria a incidência do ICMS.
“Com as novas tecnologias advindas ao longo dessas mais de duas décadas, dentre elas o download, streaming, etc, parece quedar-se pela incidência do ISS, eis que correspondem a prestação pura e simplesmente de serviços, sem nenhum tipo de circulação de mercadorias”, destaca Lavocat.
Rafaela Calçada da Cruz, advogada tributarista sócia do Pereira do Vale Advogados, entende que a decisão dos ministros pode beneficiar as empresas de tecnologia.
“Fato é que, caso se confirme a não incidência do ICMS, as empresas de tecnologia serão beneficiadas, dado que, atualmente, a carga tributária do imposto estadual, convencionada no Convênio ICMS nº 181/2015, editado pelo CONFAZ, é de, no mínimo, 5%, contra 2,9%, por exemplo, no Município de São Paulo”, ressalta Rafaela
Em tramitação no Supremo há mais de vinte anos, a ADI 1945, de relatoria da ministra Cármen Lúcia, foi proposta pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), que alega a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei estadual 7.098/1998 de Mato Grosso. A legenda questiona a bitributação e afirma ter ocorrido invasão da competência municipal.
Já na ADI 5659, de relatoria do ministro Dias Toffoli, a Confederação Nacional de Serviços (CNS) questiona o Decreto do estado de Minas Gerais nº 46.877/2015 e outros diplomas legais. A confederação alega que essas operações envolvendo softwares não poderiam ser tributadas pelo ICMS, pois sobre elas já incide o ISS.
O julgamento, que deve ser retomado na próxima sessão plenária com o voto de Luiz Fux, também decidirá sobre as modulações dos efeitos, proposta por Dias Toffoli, ou seja, se a decisão valerá para todos os casos semelhantes, ou se produzirá efeitos somente para casos originados após a sentença.ST
Fonte: It Press

Projeto visa impedir demissões em empresas beneficiadas por incentivos tributários
Texto em tramitação na Câmara que deseja impedir demissões em empresas beneficiadas por incentivos fiscais, diz que País abriu mão de verba para continuidade de setores.
11/11/2020
Está em destaque na Câmara dos Deputados desta semana o Projeto de Lei 1668/20 que deseja proibir empresas beneficiadas por incentivos tributários de demitir mais de 5% dos empregados a cada período de 60 dias consecutivos.
O texto, de autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), estabelece ainda que, em caso de epidemias, pandemias ou situações de calamidade pública, qualquer demissão fica proibida. As medidas não se aplicam às micro e pequenas empresas.
O deputado Felipe Carreras destaca que o Brasil abriu mão de cerca de R$ 300 bilhões no ano passado ao reduzir ou isentar de impostos e contribuições alguns setores da economia para que eles sejam mais competitivos.
“O setor automotivo recebe aproximadamente R$ 7 bilhões na forma de incentivos. Achamos justo, portanto, que o povo brasileiro que paga essa conta possa exigir que eles não demitam seus funcionários”, disse.
Para o parlamentar, além de provocar uma crise de saúde pública, a pandemia de Covid-19 também agravou a desaceleração econômica no Brasil.
“Diante disso, para garantir uma recuperação mais rápida e digna, devemos lutar com todas as nossas forças para a manutenção do maior número de empregos possíveis”, disse.
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Por
ANANDA SANTOS
Jornalista

TECNOLOGIA - WhatsApp lança botão para compras no aplicativo
11/11/2020
Brasil
Contabeis
A partir de desta terça-feira (10) o WhatsApp anunciou terá uma nova função para os usuários. Será introduzido um botão de compras no aplicativo.
A novidade será uma atualização feita para as contas do WhatsApp Business, e com a qual os consumidores poderão interagir com as empresas na hora de comprar algum produto.
De acordo com representantes do aplicativo, o recurso deve ajudar as pessoas a encontrarem o catálogo de uma empresa e conhecer quais produtos ou serviços ela oferece, o que antes só era possível se os usuários clicassem no perfil das empresas para confirmar se havia um catálogo disponível.
Com o botão de compras, o usuário saberá imediatamente que aquele negócio possui um catálogo e poderá checar os produtos disponíveis além de iniciar uma conversa sobre um item que o interesse com apenas um toque.
Botão de compras
Para o WhatsApp, a medida vai fazer com que as empresas consigam apresentar seus produtos de maneira mais fácil o que pode aumentar as vendas, segundo o.
O novo botão de compras está disponível para todos os países no qual a empresa atua a partir desta terça e substituirá o botão de chamada de voz em conversas com empresas que utilizam o WhatsApp Business.
Para encontrar o botão de chamada de voz, basta tocar no botão de chamadas para selecionar uma chamada de voz ou vídeo.
WhatsApp Business
De acordo com a empresa, atualmente mais de 175 milhões de pessoas trocam mensagens com uma conta do WhatsApp Business diariamente, e mais de 40 milhões de pessoas acessam um catálogo de negócios todos os meses, sendo mais de 13 milhões só no Brasil.
De acordo com uma pesquisa recente da Accenture, 83% dos brasileiros adultos se dizem mais dispostos a comprar de empresas que utilizam aplicativos de mensagens do que de empresas que não utilizam esse tipo de ferramenta.
“O WhatsApp se propõe a continuar melhorando a experiência de compra de seus usuários – especialmente com a proximidade do final do ano, quando as pessoas precisarão de maneiras práticas para fazer compras remotamente e as empresas também dependem de ferramentas digitais para fechar as vendas”, informou a empresa por meio de nota.

EMPRESARIAL - Veja quais são os principais impostos do pequeno empresário
11/11/2020
Brasil
Jornal Contábil
Se você está pensando em começar a empreender, é preciso ficar bastante atento ao aspecto tributário do seu modelo de negócio.
Afinal, você faz ideia de quais são os principais impostos do pequeno empresário?
Toda empresa está sujeita a pagar tributos para conseguir desempenhar suas atividades econômicas dentro da formalidade.
O tipo e a quantidade de impostos vão depender do regime tributário escolhido, o qual pode ser Lucro Presumido, Lucro Real ou Simples Nacional.
Este último é o mais comum entre empresas de pequeno porte.
Isso porque todos os tributos são pagos em uma única guia e a carga tributária é mais leve do que nos outros regimes.
Para te ajudar a entender melhor esse importante aspecto do negócio, vamos mostrar nas próximas linhas quais são os principais impostos do pequeno empresário:
1. IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
2. CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
3. PIS – Programa de Integração Social
4. COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social
5. CPP – Contribuição Previdenciária Patronal
6. IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
7. ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços
8. ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
Veja também os impostos de uma nota fiscal de serviços:
Quais são os principais impostos do pequeno empresário?
Dependendo de sua atividade, alguns destes tributos podem não incidir sobre o seu negócio, como é o caso do IPI, que só é devido por empresas que atuam na área industrial, transformando matérias primas e outros insumos em novos produtos.
Analise cada caso e veja quais são referentes ao seu modelo de negócio.
IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
O IRPJ é um tributo que incide sobre o faturamento que a empresa em questão obteve no ano anterior.
Para empresas optantes pelo regime tributário Simples Nacional, a taxa de IRPJ varia entre 0% e 0,54% caso suas atividades econômicas estejam relacionadas ao comércio ou à indústria.
Já empresa prestadoras de serviço podem pagar até 0,84%.
No caso de empresas que optaram pelo regime tributário Lucro Real ou Lucro Presumido, o percentual referente ao IRPJ é de 15% com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que ultrapassar R$ 20.000,00 por mês.
CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
O CSLL é um tributo destinado a financiar a seguridade social.
Para optantes do Simples Nacional, as alíquotas variam de 0,27% a 0,54% sobre o lucro líquido.
Já no regime Lucro Real, esse percentual é de 9% e pode chegar a 15% no caso de instituições financeiras.
No Lucro Presumido, as alíquotas podem ser de 1,6% a 32% dependendo da atividade exercida.
Veja mais sobre essa contribuição:
PIS – Programa de Integração Social
O PIS também é um tributo federal destinado ao financiamento da seguridade social e que incide sobre o faturamento da empresa.
Optantes pelo Simples Nacional e que exercem atividades de comércio e indústria pagam uma alíquota de 0,23% a 0,38%.
Já os prestadores de serviço desse mesmo regime devem pagar a alíquota de 0,24% a 0,57%. As empresas de Lucro Real pagam de PIS 1,65% do faturamento.
COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social
O COFINS é um imposto federal utilizado para financiar a saúde pública e a previdência social.
No Simples Nacional, as alíquotas variam de 0,86% e 1,60% sobre o faturamento bruto de empresas do comércio ou indústria.
Já as prestadoras de serviço desse regime tributário pagam de 1,28% a 2,63%.
Nos outros regimes, alíquota do COFINS pode variar entre 3% e 7,6%.
CPP – Contribuição Previdenciária Patronal
A destinação do CPP é para financiar as operações do INSS.
Para empresas do Lucro Real ou Lucro Presumido, a alíquota é de 20% mensal sobre a folha de pagamento.
Já para empresas optantes pelo Simples Nacional, as alíquotas variam de 2,75% e 4,6% no caso de atividade de comércio e indústria e de 4% e 7,83% para as prestadoras de serviços.
IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
Empresas que trabalham com produtos industrializado precisam pagar o IPI.
Não existe uma alíquota única para todas as empresas.
A taxa de IPI vai depender do tipo de produto.
Além disso, o cálculo é feito sobre o preço do produto. Consulte a tabela de IPI e saiba quanto é a alíquota de cada produto.
ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços
O ICMS é um imposto estadual.
Dessa forma, cada Unidade Federativa tem autonomia para decidir sobre o valor da alíquota cobrada caso a circulação ocorra dentro do estado ou entre o estado em questão e outro.
Mais dicas sobre o ICMS:
ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
Encerrando nossa lista sobre quais são os principais impostos do pequeno empresário, temos o ISS.
Esse tributo é de competência municipal. Sendo assim, cada município pode determinar o valor da alíquota cobra de empresas prestadoras de serviço.
Bom, ficou claro quais são os principais impostos do pequeno empresário? Agora que você já sabe mais sobre esse assunto, poderá fazer um bom planejamento tributário para o seu negócio e manter-se em dia com o Fisco.
Este post foi escrito pela equipe da Nfe.io, um sistema de emissão e controle de notas fiscais que automatiza tarefas chatas e faz sua empresa ganhar tempo, performance e diminuir custos.